Arquivo para junho, 2010

Treinamento

O treinamento da rede de funcionários da Nissan em vendas ou em pós-vendas segue a política mundial da empresa de valorizar e desenvolver a formação individual dos profissionais. Durante o processo, destaca-se a importância de satisfazer o cliente e levar em conta os padrões de qualidade e as características técnicas e mercadológicas dos produtos Nissan.

A Nissan está preparada para cuidar do que você precisar após adquirir seu veículo. Além da garantia de 2 e 3 anos sem limite de quilometragem, você tem direito ao Nissan Way Assistance, assistência gratuita 24h por dia em todo o país, com direito a socorro mecânico, transporte alternativo e até hospedagem. O cliente Nissan conta ainda com o programa Revisão Preço Fechado, que permite saber exatamente quanto vai custar a próxima revisão. O valor é fixo e vale para todas as concessionárias do país. A montadora se preocupa também com o treinamento especializado de seus funcionários e tem serviço de reposição de peças impecável.

O objetivo da Nissan é fazer com que você desfrute ao máximo do seu veículo. Por isso, oferecemos 3 anos de garantia* para Tiida Flex, Tiida Sedan, Sentra, Nova Frontier, Livina, Grand Livina, X-Gear.

Não esqueça que você pode contar também com o Nissan Way Assistance, serviço gratuito de assistência mecânica 24 horas, 7 dias por semana, durante dois anos.

Se tiver alguma dúvida, ligue para o atendimento ao cliente Nissan no número 0800 011 1090. Ou, se preferir, acesse nosso serviço on-line.

* Consulte maiores informações e detalhes no manual de garantia.

A diferença entre o Seguro Auto Nissan e os outros tipos de seguros é que conseguimos com a Indiana Seguros condições especiais para você, cliente Nissan. Não dá para correr riscos. Confira as vantagens a seguir e, caso tenha alguma dúvida, visite uma das concessionárias Nissan:

• Agilidade no atendimento
• Reparos feitos com peças originais
• Possibilidade de inclusão no financiamento
• Regulação de sinistro em até 6 horas
• Cotações rápidas com perfil simplificado

SOCORRO MECÂNICO
Veículo de socorro dotado de peças de substituição mais comuns e equipamentos para promover o diagnóstico e, se possível, o reparo do veículo no próprio local do evento.

PANE
Defeito de origem mecânica ou elétrica, reconhecido como tal pelo fabricante ou pela assistência técnica Nissan, que impeça a locomoção do veiculo por seus próprios meios. São excluídos os casos de falta de combustível, confecção de chaves e/ou aberturas de portas, salvo se por problemas de origem elétrica comprovados pela assistência técnica Nissan.

PNEU FURADO
Estão cobertos os serviços de troca de pneus furados e/ou danificados. O CLIENTE terá direito, tão apenas, ao deslocamento do socorro mecânico para efetuar a troca do pneu furado e/ou danificado. O custo de reparo do(s) pneu(s) é de responsabilidade do CLIENTE.

ACIDENTE
Em caso de colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou indiretamente o veículo do CLIENTE, que o impeça de se locomover por seus próprios meios, será prestado apenas o serviço de reboque do veículo sinistrado, para sua remoção até a assistência técnica NISSAN mais próxima. Todavia, esse serviço de reboque, sem custo para o CLIENTE, somente se dará se o veículo estiver dentro dos limites territoriais brasileiros ou de países integrantes do Mercosul(Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile).

FURTO/ROUBO
Em caso de localização do veículo furtado ou roubado, o CLIENTE terá direito ao reboque do mesmo até uma assistência técnica NISSAN mais próxima, caso o veículo não tenha condições de se locomover por seus próprios meios. Todavia, esse serviço de reboque, sem custo para o CLIENTE, somente se dará se o veículo estiver dentro dos limites territoriais brasileiros ou de países integrantes do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile) e se a distância entre o local do evento e da Assistência Técnica NISSAN for igual ou inferior a distância entre o domicílio do CLIENTE e do local onde foi localizado o veículo.

HOSPEDAGEM*
Se em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis dificuldades devido ao horário da ocorrência da pane, acidente, roubo ou furto, não for possível o fornecimento de transporte alternativo para o retorno ao domicílio do CLIENTE, será providenciado pelo NISSAN WAY Assistance o pagamento de até 4 (quatro) diárias, em hotel* de sua rede credenciada mais próxima, para os ocupantes do veículo, que estiverem sendo transportados a título gratuito, no momento da pane.

Os Hotéis participantes da rede credenciada estão classificados entre a categoria 4 (quatro) estrelas ou, na inexistência dessa categoria, aquela imediatamente inferior, limitada a categoria 2 (duas) estrelas. Outrossim, fica claro que o benefício compreende, tão somente, às diárias, excluindo-se toda e qualquer despesa extra.

*válido apenas para casos de pane, acidente, roubo ou furto que ocorram fora do limite de municipio onde reside o cliente

ENTREGA DO VEÍCULO REPARADO*
Se, após o reparo do veículo, que foi previamente atendido pelo NISSAN WAY Assistance, o CLIENTE não mais se encontrar no município da Assistência Técnica NISSAN que efetuou o reparo, será colocado à disposição do CLIENTE o serviço de um reboque correspondente ao trecho compreendido entre o local da Assistência Técnica NISSAN que reparou o veículo e o endereço que constar no cadastro do CLIENTE.

*valido apenas para casos de pane, acidente, roubo ou furto que ocorram fora do limite de municipio onde reside o cliente

MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO
1. TAXI – Dentro do município da residência do cliente
O serviço de meio de transporte alternativo é oferecido ao CLIENTE nos casos de veículos rebocados que ocorrerem dentro dos limites do município do seu domicílio. Será operado através de serviço de TÁXI credenciado. O CLIENTE deverá entrar em contato com o NISSAN WAY Assistance, que providenciará o retorno dos ocupantes do veículo que estiverem sendo transportados gratuitamente até o seu domicílio ou continuação do trajeto, desde que a distância até seu destino seja igual ou inferior àquela até o domicílio do CLIENTE. Não será permitido reembolso no caso de utilização de serviço não credenciado pelo NISSAN WAY Assistance, estando limitado a uma corrida por ocorrência.
2. AÉREO / RODOVIÁRIO / FERROVIÁRIO / MARÍTIMO – Fora do município da residência do cliente
Constatada a impossibilidade de reparação do veículo ou a possibilidade de localizá-lo no prazo de 1 dia útil devido a pane, colisão, furto e/ou roubo, previamente atendidos pelo NISSAN WAY Assistance (já tendo sido providenciado a remoção do veículo nos casos de pane ou acidente), o NISSAN WAY Assistance, após ser acionado, organizará e custeará o retorno dos ocupantes do veículo que estiverem sendo transportados a título gratuito, até o domicílio do CLIENTE, ou até seu destino, desde que a distância até seu destino seja igual ou inferior à do domicílio do CLIENTE. O transporte será realizado preferencialmente por via aérea, podendo, todavia, ser por via rodoviária, ferroviária ou marítima, sempre a critério do NISSAN WAY Assistance, conforme as condições locais.

DENTRO DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DO CLIENTE

Caso o CLIENTE encontre-se:
(A) dentro dos limites de seu município de residência, e
(B) tenha o seu veículo sido transportado pelo NISSAN WAY Assistance, por motivo de pane ou acidente, para execução de serviços em uma Assistência Técnica NISSAN, e se,
(C) para o reparo, for previsto prazo superior a 2 (dois) dias úteis (prazo esse confirmado pela Assistência Técnica NISSAN), o NISSAN WAY Assistance colocará à disposição do CLIENTE um carro de aluguel, por um período máximo de até 2 (dois) dias.

FORA DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DO CLIENTE

Caso o CLIENTE encontre-se:
(A) fora dos limites de seu município de residência, e
(B) tenha o seu veículo sido transportado pelo NISSAN WAY Assistance, por motivo de pane ou acidente, para execução de serviços em uma Assistência Técnica NISSAN, e se,
(C) para o reparo, for previsto prazo superior a 1 (um) dia útil (prazo este confirmado pela Assistência Técnica NISSAN) , o NISSAN WAY Assistance colocará à disposição do CLIENTE um carro de aluguel, por um período máximo de até 2 (dois) dias.

DESPESAS COBERTAS E NORMAS DE LOCAÇÃO

O NISSAN WAY Assistance pagará as despesas referentes às diárias, quilômetros rodados (sem limite) e seguro do carro de aluguel, correndo, por conta do CLIENTE, as despesas referentes à combustível, pedágio e franquia do seguro (caso haja algum acidente).

O CLIENTE deverá respeitar as normas internas das locadoras, tais como, mas não exclusivamente: idade mínima de 21 anos, local de devolução do veículo, apresentação de cartão de crédito e/ou cheque caução para garantia das despesas extras como combustível, multas, horas excedentes, etc. No caso do mau uso do veículo locado ou no caso de danos contra terceiros, por culpa do CLIENTE, a responsabilidade será integralmente do CLIENTE.

O cliente Nissan terá direito à cobertura gratuitamente todos os dias da semana, 24 horas por dia, durante 2 anos a partir da data de entrega do veículo.

Fazem parte desse serviço todos os veículos “Zero km” da linha Nissan, com até 3,5 toneladas, comercializados em todo território nacional pela NISSAN BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. e/ou sua rede de Concessionárias Autorizadas instaladas no Brasil que estejam devidamente cadastrados no programa Nissan Way Assistance.

Não estão cobertos os veículos da marca Nissan* adquiridos de importadores independentes.

*Veículos “zero Km”

O Nissan Way Assistance reserva-se ainda o direito de não fornecer atendimento ou serviços complementares (carro reserva, meio de transporte, etc.) à primeira assistência ao veículo se constatar a ocorrência de alguma das exclusões abaixo descritas:

– Atos intencionais ou dolosos;
– Uso abusivo de álcool, drogas ou entorpecentes;
– Uso indevido do veículo em situação que coloque em risco de vida os passageiros, terceiros, bem como a segurança do veículo, tais como, mas não exclusivamente: rachas, “cavalos-de-pau”, corridas, crimes, disputas, direção perigosa,
– Acidentes resultantes da participação em todo tipo de competição oficial ou preparatória;
– Falta de manutenção, uso indevido do veículo ou uso em desconformidade com sua tipificação/categoria.

O Nissan Way Assistance estará desobrigado da prestação de serviços nos casos que impeçam sua execução, tais como casos fortuitos e/ou de força maior, como enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdição de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radiativos.

Em nenhum caso o Nissan Way Assistance arcará com os custos que seriam normalmente do beneficiário, tais como, mas não exclusivamente, despesas com combustível, pedágio, restaurante, despesas extras de hotel e diárias, em caso de estada anterior à data do acionamento do Nissan Way Assistance.

Nissan Way Assistance se responsabiliza por eventuais danos que possam ocorrer no veículo durante: (A) a sua remoção até a Assistência Técnica Nissan; (B) e/ou durante o transporte e a entrega do veículo reparado no trecho compreendido entre a Assistência Técnica Nissan e o endereço do cliente, desde que: (a) esse serviço tenha sido organizado pelo Nissan Way Assistance; e (b) o dano ao veículo seja comunicado pelo cliente ao Nissan Way Assistance no prazo máximo de até 24 horas a contar do seu recebimento.

Em nenhuma hipótese o Nissan Way Assistance se responsabilizará por lucros cessantes, como por exemplo: despesas, custos, indenizações decorrentes do período em que o veículo estiver indisponível para o seu uso.